sábado, 25 de janeiro de 2014

Maçonaria, no Brasil legalmente o que é isso?



O que é a Maçonaria no Brasil?
GOB – GLESP- GOSP-GOP-COMAB-CSMB- GLOMEB
(Tudo isso que está ai em cima é meramente abreviatura das associações que praticam uma filosofia chamada genericamente maçonaria.)
“Maçonaria” legalmente não existe. Assim como no Brasil não existe “ONG” como forma jurídica, (Organização Não Governamental), o que existe em nosso país  é a possibilidade legal da criação da pessoa jurídica denominada “associação” que por sua vez é regulada pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos  53 e seguintes.”
De acordo com o Art. 53 do novo Código Civil “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Denominam-se sociedades as reuniões organizadas para finalidades econômicas.
ONG genericamente é toda associação ou organização que não pertença direta ou  indiretamente ao Governo do país, do Estado ou do Município.
Associação, fundação e Cooperativa, são espécies do gênero pessoa jurídica de direito privado.
Não existe nenhuma “maçonaria” que tenha autoridade sobre a outra, simplesmente pelo fato que não há lei que determine a hierarquia entre as associações, uma vez que “maçonaria” nada mais é do que o nome genérico que se dá a uma associação que se presta a estudar, ensinar e divulgar uma filosofia chamada “maçonaria”.
Primeiro aprendizado que tiramos do texto acima:  maçonaria não é nada mais, nada menos do que uma associação, isso quando está legalmente fundada. Não existe uma maçonaria melhor, maior ou mais importante do que outra qualquer, pois todas são associações. A associação pode ser cultural, filosófica, espiritual, artística etc.
Vamos aprender mais um pouco: Maçom, quem pode ser? Existe legalmente esse título?
Não existe legalmente a profissão de maçom, o cargo de maçom, o título de maçom ou qualquer forma de tratamento na Legislação Brasileira que defina quem é maçom. Portanto, “maçom” é um tratamento interno de uma associação ou, quando muito, uma definição genérica para aquela pessoa, homem ou mulher, que estuda maçonaria, assim como se chama de espírita aquele que vai ao centro espírita, ou de budista aquele que estuda os ensinamentos de Buda, assim como de rosacruz a pessoa que estuda essa matéria ou ainda chama-se de crente ou de evangélico aquele que segue a religião cristã e não pertence a igreja católica. Obviamente que se denomina de católico aquele ou aquela que pertence a religião católica. Essas formas de tratamento geralmente são “autodenominações” pois qualquer pessoa pode se intitular maçom, rosacruz, crente, católico ou espírita, sem que isso venha a configurar crime, ou seja, no Brasil não há lei que proíba qualquer pessoa de se autodenominar “maçom”, de se apresentar como maçom ou de assinar como maçom, nada disso configura “falsidade ideológica”. No final desta aula explicarei o que é falsidade ideológica.
Segundo aprendizado que depreendemos do texto acima: qualquer pessoa pode dizer e se autodenominar maçom, isso não é crime e nem ao menos é imoral, uma vez que não existe lei a esse respeito.
Quando uma associação passa a existir?
Para que uma associação passe a existir devera registrar seus atos constitutivos (Estatutos Sociais) no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Uma Sociedade Empresarial deve registrar seu contrato social na Junta Comercial do Estado. A empresa é diferente de uma associação.
No Brasil, qualquer pessoa dentro dos seus direitos e capacidade civil, pode abrir uma associação, desde que siga os artigos do Código Civil conforme já mencionamos acima.
A Associação, após devidamente inscrita no Cartório de Registros, obtém o número do CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) e conforme a sua atividade deverá obter registro junto ao Estado e ao Município.
Durante a abertura da associação, os associados fundadores decidem sobre os objetivos primordiais da associação, bem como sobre o nome ou marca que associação terá para se identificar junto ao público alvo ou público em geral, podendo ainda, caso os associados entendam necessário, que se utilize de uma abreviatura ou sigla como a abreviatura que resume a designação (nome) da associação. Ex.: Grande Loja Regular e Simbólica da Maçonaria Egípcia no Brasil (essa é a denominação da associação) – Abreviatura, sigla ou marca fantasia: GLOMEB.
Para saber se uma associação existe de direito e de fato, basta verificar junto a Receita Federal se a entidade possui o CNPJ. Caso ela não tenha o registro, então trata-se de uma associação de fato mas não de direito.
O Estatuto Social é a lei que rege a associação. A Lei civil define alguns artigos que devem constar obrigatoriamente nos Estatutos.
Previsões estatutárias obrigatórias para as associações.

Algumas disposições estatutárias, genéricas e obrigatórias, elencadas nos itens abaixo, já eram exigidas das associações, em razão da Lei de Registros Públicos; outras, como a indicação das fontes de recursos para sua manutenção, se tornaram obrigatórias com a nova lei. Desta forma, a associação deve verificar se seu estatuto dispõe sobre:
 a) A denominação, os fins e a sede;
b) Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados(as);
c) Direitos e deveres dos associados(as);
d) Fontes de recursos para sua manutenção;
e) O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
f) As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução da entidade;
g) A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
h) Os critérios de eleição dos(as) administradores(as).
i) Modo de representação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
j) Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;
k) Destino do patrimônio em caso de dissolução;
l) Forma e quórum para convocação da assembléia geral.

É necessário observar, também, que algumas determinações legais passam a prevalecer sobre normas estatutárias que dispõem em contrário. O Estatuto Social, portanto, deve estar de acordo com as normas que seguem:
 Terceiro aprendizado nesta aula: Após registrar os Estatutos Sociais no Cartório de Registro e Títulos, a associação deverá pedir o seu registro junto a Receita Federal para obter o CNPJ. Dessa forma a associação estará “regular” frente as autoridades brasileiras competentes.
Na próxima aula falaremos mais um pouco sobre maçonaria. A finalidade destes textos é a de esclarecer ao grande número de pessoas que não entendem o que é Maçonaria, Rosacruz, Cavaleiros Templários. Estamos falando da organização jurídica e não da filosofia que cada uma dessas associações seguem.
Nota: O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caso contrário não há crime.Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
  1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
  2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
Para o correto enquadramento deste tipo penal se faz necessária a devida compreensão do que é documento público e documento particular.

Observação: Caso tenha intenção de abrir uma associação recomendo que consulte um advogado que o orientará corretamente sobre todos os trâmites legais que devem ser seguidos. O SEBRAE também presta este tipo de orientação.


Nenhum comentário:

Postar um comentário