sexta-feira, 1 de agosto de 2014

O que é e como funciona legalmente a Maçonaria no Brasil

Primeiramente, é muito importante que o interessado compreenda que no Brasil não existe um órgão fiscalizador para Maçonaria, portanto, diferentemente de outros países, como na Inglaterra, por exemplo, onde uma nova loja maçônica somente surge com o consentimento de outra loja já existente, ou na França, país que exige a comprovação de que o pedido para abertura de uma loja maçônica tem a assinatura de pelo menos três maçons que conhecem o peticionário e que o reconhecem como maçom, ou como no Egito, onde a maçonaria está proibida desde 1970 ano em que fora acusada de desvio de finalidade, pois segundo as autoridades muçulmanas os maçons pregavam contra o islamismo; no Brasil, a maçonaria é uma associação que para existir necessita da autorização dos Poderes Constituídos, os quais se expressam através da Receita Federal (para a expedição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), da Secretaria da Fazenda, responsável nos Estados pelo fornecimento da inscrição estadual do contribuinte e pela Prefeitura Municipal responsável pela expedição do Alvará de Funcionamento. Nota-se que é bem diferente dos países que citamos como exemplo. No Brasil, a abertura de uma Loja Maçônica enquadra-se na Lei  10.406, de 10 de janeiro de 2002  (Código Civil Brasil) que prevê nos seus artigos 53 usque 61 os requisitos para a abertura de uma associação sem fins econômicos (termo que substituiu o "sem fins lucrativos"); uma vez seguido à risca aquilo que preceitua o Código Civil, observando-se a Constituição Federal e o Plano Diretor do Município onde se pretende instalar a associação, os interessados na fundação deverão lavrar uma Ata de Fundação  e o Estatuto Social que é a Lei Máxima da organização social que se pretende fundar, juntar uma série de documentos, inclusive dos fundadores e encaminhar tudo para o Cartório de Títulos e Registros, somente após esse registro em cartório é que torna-se possível obter o CNPJ, a inscrição Estadual e a Municipal; Assim em momento algum, não há de se falar em "permissão do GOB Grande Oriente do Brasil ou da GLESP Grande Loja do Estado de São Paulo, ou ainda da COMAB Confederação da Maçonaria Brasileira ou de qualquer outra maçonaria, pois a Loja ou Potência Maçônica aberta segundo o Código Civil Brasileiro é soberana em seus atos e assume responsabilidades por suas ações e omissões, uma vez que está LEGALMENTE CONSTITUÍDA e Regularmente registrada nos órgão competentes; entendendo-se essa situação legal, de fato e de direito, não há que se falar em "maçonaria espúria"  ou "Loja espúria" ou "Maçonaria irregular", uma vez que apresentou os seus documentos em cartório de registro e obteve o registro do CNPJ e a autorização para se instalar concedida pela Prefeitura, ela está totalmente REGULAR; É claro, óbvio ululante, como diria Nelson Rodrigues, que no caso da maçonaria, não se pode pensar que tudo começa apenas com a parte legal da abertura da associação, claro que não, os associados ou sócios-fundadores devem entender sobre a filosofia maçônica o suficiente para transmitirem esse ensinamento a contento dos associados; quando digo "devem conhecer" não quero dizer que são obrigados, mas que, caso não conheçam a fundo aquilo que estão propondo apresentar como sendo maçonaria jamais ganharam o respeito dos associados e nem dos demais maçons; portanto, existe uma lógica em que os fundadores sejam maçons e tenham muito conhecimento sobre o tema; quem irá aprovar ou não a nova associação maçônica serão os próprios associados, os quais de imediato ou com o passar do tempo perceberão que os fundadores não conheciam tanto assim sobre a filosofia e esses associados descontentes deixaram a associação e como não existe associação sem associados ela terá fim, ou no jargão dos maçons "abatera colunas"; agora, isso não significa que a nova associação maçônica será reconhecida por outras associações, da mesma filosofia, ainda que seus sócios fundadores ou líderes que presidem o movimento sejam maçons experientes e conhecidos,  nem existe necessidade de reconhecimento algum, pois no Brasil quem reconhece ou deixa de reconhecer essa nova loja maçônica (do exemplo) é o Governo Brasileiro e basta!

Nenhum comentário:

Postar um comentário