O que é a Maçonaria no Brasil?
GOB – GLESP- GOSP-GOP-COMAB-CSMB- GLOMEB
(Tudo isso que está ai em cima é meramente abreviatura das
associações que praticam uma filosofia chamada genericamente maçonaria.)
“Maçonaria” legalmente não existe. Assim como no Brasil não
existe “ONG” como forma jurídica, (Organização Não Governamental), o que existe
em nosso país é a possibilidade legal da
criação da pessoa jurídica denominada “associação” que por sua vez é regulada
pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos
53 e seguintes.”
De acordo com o Art. 53 do novo Código Civil
“constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins
não econômicos”. Denominam-se sociedades as reuniões organizadas para finalidades
econômicas.
ONG genericamente é toda associação ou organização que não
pertença direta ou indiretamente ao
Governo do país, do Estado ou do Município.
Associação, fundação e Cooperativa, são espécies do gênero
pessoa jurídica de direito privado.
Não existe nenhuma “maçonaria” que tenha autoridade sobre a
outra, simplesmente pelo fato que não há lei que determine a hierarquia entre
as associações, uma vez que “maçonaria” nada mais é do que o nome genérico que
se dá a uma associação que se presta a estudar, ensinar e divulgar uma filosofia
chamada “maçonaria”.
Primeiro aprendizado
que tiramos do texto acima: maçonaria
não é nada mais, nada menos do que uma associação, isso quando está legalmente
fundada. Não existe uma maçonaria melhor, maior ou mais importante do que outra
qualquer, pois todas são associações. A associação pode ser cultural,
filosófica, espiritual, artística etc.
Vamos aprender mais um pouco: Maçom, quem pode ser? Existe
legalmente esse título?
Não existe legalmente a profissão de maçom, o cargo de
maçom, o título de maçom ou qualquer forma de tratamento na Legislação
Brasileira que defina quem é maçom. Portanto, “maçom” é um tratamento interno
de uma associação ou, quando muito, uma definição genérica para aquela pessoa,
homem ou mulher, que estuda maçonaria, assim como se chama de espírita aquele
que vai ao centro espírita, ou de budista aquele que estuda os ensinamentos de
Buda, assim como de rosacruz a pessoa que estuda essa matéria ou ainda chama-se
de crente ou de evangélico aquele que segue a religião cristã e não pertence a
igreja católica. Obviamente que se denomina de católico aquele ou aquela que
pertence a religião católica. Essas formas de tratamento geralmente são
“autodenominações” pois qualquer pessoa pode se intitular maçom, rosacruz,
crente, católico ou espírita, sem que isso venha a configurar crime, ou seja,
no Brasil não há lei que proíba qualquer pessoa de se autodenominar “maçom”, de
se apresentar como maçom ou de assinar como maçom, nada disso configura
“falsidade ideológica”. No final desta aula explicarei o que é falsidade
ideológica.
Segundo aprendizado
que depreendemos do texto acima: qualquer pessoa pode dizer e se autodenominar
maçom, isso não é crime e nem ao menos é imoral, uma vez que não existe lei a
esse respeito.
Quando uma associação passa a existir?
Para que uma associação passe a existir devera registrar
seus atos constitutivos (Estatutos Sociais) no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas.
Uma Sociedade Empresarial deve registrar seu contrato social
na Junta Comercial do Estado. A empresa é diferente de uma associação.
No Brasil, qualquer pessoa dentro dos seus direitos e
capacidade civil, pode abrir uma associação, desde que siga os artigos do
Código Civil conforme já mencionamos acima.
A Associação, após devidamente inscrita no Cartório de
Registros, obtém o número do CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) e
conforme a sua atividade deverá obter registro junto ao Estado e ao Município.
Durante a abertura da associação, os associados fundadores
decidem sobre os objetivos primordiais da associação, bem como sobre o nome ou
marca que associação terá para se identificar junto ao público alvo ou público
em geral, podendo ainda, caso os associados entendam necessário, que se utilize
de uma abreviatura ou sigla como a abreviatura que resume a designação (nome)
da associação. Ex.: Grande Loja Regular e Simbólica da Maçonaria Egípcia no
Brasil (essa é a denominação da associação) – Abreviatura, sigla ou marca
fantasia: GLOMEB.
Para saber se uma associação existe de direito e de fato,
basta verificar junto a Receita Federal se a entidade possui o CNPJ. Caso ela
não tenha o registro, então trata-se de uma associação de fato mas não de
direito.
O Estatuto Social é a lei que rege a associação. A Lei civil
define alguns artigos que devem constar obrigatoriamente nos Estatutos.
Previsões estatutárias obrigatórias para as associações.
Algumas disposições estatutárias, genéricas e obrigatórias,
elencadas nos itens abaixo, já eram exigidas das associações, em razão da Lei
de Registros Públicos; outras, como a indicação das fontes de recursos para sua
manutenção, se tornaram obrigatórias com a nova lei. Desta forma, a associação
deve verificar se seu estatuto dispõe sobre:
a) A denominação, os fins e a sede;
b) Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de
associados(as);
c) Direitos e deveres dos associados(as);
d) Fontes de recursos para sua manutenção;
e) O modo de constituição e funcionamento dos órgãos
deliberativos;
f) As condições para a alteração das disposições
estatutárias e para a dissolução da entidade;
g) A forma de gestão administrativa e de aprovação das
respectivas contas;
h) Os critérios de eleição dos(as) administradores(as).
i) Modo de representação ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente;
j) Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas
obrigações sociais;
k) Destino do patrimônio em caso de dissolução;
l) Forma e quórum para convocação da assembléia geral.
É necessário observar, também, que algumas determinações
legais passam a prevalecer sobre normas estatutárias que dispõem em contrário.
O Estatuto Social, portanto, deve estar de acordo com as normas que seguem:
Terceiro
aprendizado nesta aula: Após registrar os Estatutos Sociais no Cartório de
Registro e Títulos, a associação deverá pedir o seu registro junto a Receita
Federal para obter o CNPJ. Dessa forma a associação estará “regular” frente as
autoridades brasileiras competentes.
Na próxima aula falaremos mais um pouco sobre maçonaria. A
finalidade destes textos é a de esclarecer ao grande número de pessoas que não
entendem o que é Maçonaria, Rosacruz, Cavaleiros Templários. Estamos falando da
organização jurídica e não da filosofia que cada uma dessas associações seguem.
Nota: O Crime de falsidade ideológica é figura
tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte
redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do
documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu
conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, caso contrário não há crime.Para este tipo de crime a
lei prevê duas penas distintas:
- Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
- Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
Para o correto enquadramento
deste tipo penal se faz necessária a devida compreensão do que é documento
público e documento particular.
Observação: Caso tenha intenção de abrir uma associação
recomendo que consulte um advogado que o orientará corretamente sobre todos os
trâmites legais que devem ser seguidos. O SEBRAE também presta este tipo de
orientação.