sábado, 25 de janeiro de 2014

Maçonaria, no Brasil legalmente o que é isso?



O que é a Maçonaria no Brasil?
GOB – GLESP- GOSP-GOP-COMAB-CSMB- GLOMEB
(Tudo isso que está ai em cima é meramente abreviatura das associações que praticam uma filosofia chamada genericamente maçonaria.)
“Maçonaria” legalmente não existe. Assim como no Brasil não existe “ONG” como forma jurídica, (Organização Não Governamental), o que existe em nosso país  é a possibilidade legal da criação da pessoa jurídica denominada “associação” que por sua vez é regulada pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos  53 e seguintes.”
De acordo com o Art. 53 do novo Código Civil “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Denominam-se sociedades as reuniões organizadas para finalidades econômicas.
ONG genericamente é toda associação ou organização que não pertença direta ou  indiretamente ao Governo do país, do Estado ou do Município.
Associação, fundação e Cooperativa, são espécies do gênero pessoa jurídica de direito privado.
Não existe nenhuma “maçonaria” que tenha autoridade sobre a outra, simplesmente pelo fato que não há lei que determine a hierarquia entre as associações, uma vez que “maçonaria” nada mais é do que o nome genérico que se dá a uma associação que se presta a estudar, ensinar e divulgar uma filosofia chamada “maçonaria”.
Primeiro aprendizado que tiramos do texto acima:  maçonaria não é nada mais, nada menos do que uma associação, isso quando está legalmente fundada. Não existe uma maçonaria melhor, maior ou mais importante do que outra qualquer, pois todas são associações. A associação pode ser cultural, filosófica, espiritual, artística etc.
Vamos aprender mais um pouco: Maçom, quem pode ser? Existe legalmente esse título?
Não existe legalmente a profissão de maçom, o cargo de maçom, o título de maçom ou qualquer forma de tratamento na Legislação Brasileira que defina quem é maçom. Portanto, “maçom” é um tratamento interno de uma associação ou, quando muito, uma definição genérica para aquela pessoa, homem ou mulher, que estuda maçonaria, assim como se chama de espírita aquele que vai ao centro espírita, ou de budista aquele que estuda os ensinamentos de Buda, assim como de rosacruz a pessoa que estuda essa matéria ou ainda chama-se de crente ou de evangélico aquele que segue a religião cristã e não pertence a igreja católica. Obviamente que se denomina de católico aquele ou aquela que pertence a religião católica. Essas formas de tratamento geralmente são “autodenominações” pois qualquer pessoa pode se intitular maçom, rosacruz, crente, católico ou espírita, sem que isso venha a configurar crime, ou seja, no Brasil não há lei que proíba qualquer pessoa de se autodenominar “maçom”, de se apresentar como maçom ou de assinar como maçom, nada disso configura “falsidade ideológica”. No final desta aula explicarei o que é falsidade ideológica.
Segundo aprendizado que depreendemos do texto acima: qualquer pessoa pode dizer e se autodenominar maçom, isso não é crime e nem ao menos é imoral, uma vez que não existe lei a esse respeito.
Quando uma associação passa a existir?
Para que uma associação passe a existir devera registrar seus atos constitutivos (Estatutos Sociais) no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Uma Sociedade Empresarial deve registrar seu contrato social na Junta Comercial do Estado. A empresa é diferente de uma associação.
No Brasil, qualquer pessoa dentro dos seus direitos e capacidade civil, pode abrir uma associação, desde que siga os artigos do Código Civil conforme já mencionamos acima.
A Associação, após devidamente inscrita no Cartório de Registros, obtém o número do CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) e conforme a sua atividade deverá obter registro junto ao Estado e ao Município.
Durante a abertura da associação, os associados fundadores decidem sobre os objetivos primordiais da associação, bem como sobre o nome ou marca que associação terá para se identificar junto ao público alvo ou público em geral, podendo ainda, caso os associados entendam necessário, que se utilize de uma abreviatura ou sigla como a abreviatura que resume a designação (nome) da associação. Ex.: Grande Loja Regular e Simbólica da Maçonaria Egípcia no Brasil (essa é a denominação da associação) – Abreviatura, sigla ou marca fantasia: GLOMEB.
Para saber se uma associação existe de direito e de fato, basta verificar junto a Receita Federal se a entidade possui o CNPJ. Caso ela não tenha o registro, então trata-se de uma associação de fato mas não de direito.
O Estatuto Social é a lei que rege a associação. A Lei civil define alguns artigos que devem constar obrigatoriamente nos Estatutos.
Previsões estatutárias obrigatórias para as associações.

Algumas disposições estatutárias, genéricas e obrigatórias, elencadas nos itens abaixo, já eram exigidas das associações, em razão da Lei de Registros Públicos; outras, como a indicação das fontes de recursos para sua manutenção, se tornaram obrigatórias com a nova lei. Desta forma, a associação deve verificar se seu estatuto dispõe sobre:
 a) A denominação, os fins e a sede;
b) Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados(as);
c) Direitos e deveres dos associados(as);
d) Fontes de recursos para sua manutenção;
e) O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
f) As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução da entidade;
g) A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
h) Os critérios de eleição dos(as) administradores(as).
i) Modo de representação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
j) Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;
k) Destino do patrimônio em caso de dissolução;
l) Forma e quórum para convocação da assembléia geral.

É necessário observar, também, que algumas determinações legais passam a prevalecer sobre normas estatutárias que dispõem em contrário. O Estatuto Social, portanto, deve estar de acordo com as normas que seguem:
 Terceiro aprendizado nesta aula: Após registrar os Estatutos Sociais no Cartório de Registro e Títulos, a associação deverá pedir o seu registro junto a Receita Federal para obter o CNPJ. Dessa forma a associação estará “regular” frente as autoridades brasileiras competentes.
Na próxima aula falaremos mais um pouco sobre maçonaria. A finalidade destes textos é a de esclarecer ao grande número de pessoas que não entendem o que é Maçonaria, Rosacruz, Cavaleiros Templários. Estamos falando da organização jurídica e não da filosofia que cada uma dessas associações seguem.
Nota: O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caso contrário não há crime.Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
  1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
  2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
Para o correto enquadramento deste tipo penal se faz necessária a devida compreensão do que é documento público e documento particular.

Observação: Caso tenha intenção de abrir uma associação recomendo que consulte um advogado que o orientará corretamente sobre todos os trâmites legais que devem ser seguidos. O SEBRAE também presta este tipo de orientação.


sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Crimes pela internet primeira parte








Crimes pela internet  “uma praga viral dos tempos atuais” Como Denunciar?

Os crimes cometidos pela internet (crimes cibernéticos) tomaram uma proporção assustadora, principalmente para aqueles que utilizam constantemente a rede e que são as principais vítimas dessa modalidade de ilícito, tanto penal quanto cível.
Páginas fraudulentas:  são aquelas que se utilizam da boa fé do consumidor para aplicarem seus golpes, os quais geralmente giram em torno de vendas de eletroeletrônicos ou empréstimos financeiros e até mesmo a venda de veículos. O que atrai o usuário para essas páginas são as facilidades de pagamento e via de regra o valor do bem de consumo que é SEMPRE inferior ao mesmo produto comercializado por outras lojas. Nesses casos, as chamadas “Lojas de Primeira Linha” (aquelas que são conhecidas tanto no comercio real, pois estão fisicamente estabelecidas, quanto no virtual, pois possuem uma página séria) servem como base de pesquisa de preço para que os falsários adotem um preço bem menor e assim possam atrair os incautos consumidores que estão em busca de “preço baixo” sem ao menos se preocuparam com os cuidados básicos que devem ser adotados para as compras na internet. (no final desta matéria leia: cuidados básicos)
Bancos. E-mails falsos pedindo a senha.
Esta é uma das mais antigas fraudes pela internet. Na condição de advogado, já atendi um bom número de clientes que tiveram as suas contas invadidas após preencherem os dados solicitados através do e-mail que receberam do banco. Itau, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, são esses os bancos mais visados pelos golpistas. O e-mail é básico e sempre o mesmo: “informamos que o seu acesso pela internet será interrompido caso não renove seu cadastro do internet banking”  Para evitar o bloqueio, acesse esta página (vem um link com a página falsa do banco) e preencha os dados conforme solicitados.
Cuidados essenciais:  Tenha sempre em mente que o seu banco nunca enviaria um e-mail desses. É mais seguro não abrir esse tipo de  e-mail, pois muitos deles já trazem embutido no texto um programa que poderá roubar dados da sua máquina. É muito simples esconder programas de roubo de informações em fotos e textos, para ativa-los basta abrir o e-mail. Antes de preencher qualquer dado particular em uma página do banco, entre em contato com o gerente da sua conta e peça esclarecimentos sobre a mensagem. Na maioria das vezes você será informado que o banco não enviou o e-mail. Um outro cuidado é verificar se a página é realmente do banco, existe uma operação simples: digite a sua senha de forma incorreta, se a página abrir ou prosseguir sem nenhum aviso, é sinal de fraude. Tokens – SMS – são as modalidades que os bancos mais utilizam para garantir a fidelidade das operações em sua conta corrente. A maioria dos bancos disponibilizam esses sistemas de segurança para seus correntistas, procure com sua agência e instale em seu PC e no seu celular.
Acompanhe a sua conta diariamente: Esse cuidado é essencial, pois quanto antes for detectada a fraude, mais rápido o banco tomará as providências cabíveis para localizar o  golpista e restituir os valores desviados. A grande maioria dos clientes acaba recebendo os valores de volta na conta, porem, em alguns casos, é necessário contratar um advogado e ingressar com a devida ação judicial, em outros casos o banco propõe a assinatura de um Termo de Ajusta de Conduta no qual o correntista se compromete a não ingressar com a ação e o banco se compromete a restituir o valor, porem não fixa um prazo certo e não fornece os dados do fraudador para o correntista, Cada caso é um caso e cabe ao seu advogado definir qual é a melhor solução para cada um dos seus clientes.

Correntes. E-mails mal intencionados.
É espantoso o número de e-mails que recebemos todos os dias pedindo para que divulguemos ou repassemos para os amigos da nossa relação de  e-mails. São correntes pedindo auxilio para uma criança que necessita de uma cirurgia fora do país, ou pedindo oração para alguém que nem conhecemos,  preces, rezas, orações (são todos sinônimos) para todos os fins, que devem ser feitas em três dias (exemplo) e repassadas para o maior número possível de pessoas etc. Esse tipo de golpe, na verdade, não quer ajudar ninguém, apenas quer captar o maior e possível número de e-mails ativos, pois sempre que você repassa o e-mail envia a sua relação de amigos para o golpista que se vale dessa lista para vários fins,  um dos principais é a venda dessa relação para empresas que trabalham com e-mail marketing e que oferecem 100 mil nomes ou 1 milhão de nomes para divulgação de produtos e serviços etc.
Cuidado básico: Não abra esses e-mails, delete-os imediatamente, se abrir não divulgue.
Problemas: Geralmente, após abertos esses e-mails, eles implantam um vírus no seu sistema, quase sempre na caixa de correspondência, que assume o controle e passa a disparar e-mails com o mesmo texto porem com o seu nome como remetente e dessa forma os seus amigos confiantes que a mensagem é boa, abrem e também são infectados pelo mesmo vírus e assim, a corrente na realidade é uma corrente de pessoas bem intencionadas ou “ingênuas digitais” que espalham esse vírus e possibilitam que se replique rapidamente por mais de um milhão de usuários.

                                                    


Pirâmides: Este tipo de crime se utiliza principalmente da internet para a sua disseminação de forma viral em proporção geométrica.  Pirâmide não é marketing multinível, que por sua vez é uma atividade séria, empregada por várias empresas consolidadas no mercado, tais como a Polishopp, e outras que oferecem uma forma de trabalho honesto e lucrativo mediante o empenho dos seus participantes. Marketing multinível não é crime. Pirâmide é crime. Consiste na proposta de ganho fácil sem a necessidade de vender nada, supõe o comércio de uma relação de amigos, ou seja, paga-se para ingressar no sistema e em seguida existe o estímulo para que o novo membro consiga novos membros sobre os quais terá lucro (uma porcentagem) sobre o valor que esses depositarem a título de ingresso no sistema e assim por diante. A Polícia Federal monitora essas empresas que se dedicam a espalhar o método de trabalho denominado “pirâmide” e tira essas páginas do ar além de responsabilizar criminalmente os proprietários dessas páginas ou empresas.
Novidade: uma novidade nessa modalidade de golpe chamado “pirâmide” é que algumas empresas passaram a oferecer algum tipo de produto para ser comercializado, encobrindo a situação como se fosse uma equipe de autônomos responsáveis pela venda do produto com ganhas altíssimos sobre as vendas e para isso se faz necessário conseguir um número muito grande de novos adeptos ao sistema. Ainda existe um claro na legislação brasileira para que se possa tipificar essa atividade como crime, portanto acredito que algumas empresas que façam essa modalidade de venda podem ser sérias e outras não, depende de cada caso.
Orientação: Consulte com amigos e na internet sobre a empresa que oferece essa oportunidade, consulte um advogado antes de assinar qualquer contrato ou pagar a taxa de adesão, se for necessário consulte a polícia da sua cidade.

                                                      



Geral. Cuidados Básicos: Tenha sempre um bom antivírus em sua máquina, os preços hoje em dia são bem acessíveis, vale a pena investir. Não abra e-mails de desconhecidos, não vale a pena. Não preencha seus dados pessoais, principalmente os dados da sua conta bancária em páginas que pedem tal cadastro, seu banco não precisa deles (o banco já tem) e não envia esse tipo de e-mail. Não faça compras pela internet em empresa que não conhece, antes de concretizar a compra faça uma busca no Google sobre a empresa, existem sites especializados em identificar essas empresas, um deles é o www.reclameaqui.com.br  outro é o site https://denuncia.uol.com.br/  o site da safernet   http://www.safernet.org.br/site/  também recebe denúncias sobre crimes na internet, bem como a Polícia Federal também disponibiliza em seu site a possibilidade de denunciar crimes cibernéticos. Ao digitar “como denunciar crimes pela internet no Google você terá uma pronta resposta com sites das várias polícias e organizações não governamentais que se dedicam a esse combate.




                                                     


Na próxima matéria disponibilizaremos vários links diretos para essas reclamações e daremos dicas sobre as definições dos vários crimes. Trataremos sobre a invasão de privacidade e da lei Carolina Dieckmann  (lei 12.737/2012) que pune a invasão dos computadores e a Lei 12.735/2013 que prevê os crimes de invasão de privacidade, quebra de sigilo, uso indevido de imagens etc, que são os chamados “crimes cibernéticos”.




Helio Antonio da Silva – Este autor é advogado e jornalista.

sábado, 11 de janeiro de 2014

Maçonaria. Esse tema realmente interessa? Para quem?




Maçonaria. Esse tema realmente interessa? Para quem?

(os meus verdadeiros irmãos hão de me compreender; os demais em nada me interessa que me compreendam ou não!)

Outro dia resolvi fazer uma experiência para saber o alcance de alguns assuntos que vemos diariamente no facebook. O meu objetivo especial era comparar o tema “maçonaria” com outros, para saber a profundidade deste tema junto a sociedade. Comecei comparando um pedido de ajuda que um maçom fez para angariar cestas básicas para uma instituição, ele obteve 12 curtidas e um comentário;  outro maçom lançou um texto onde conclamava a todos os maçons para que se opusessem a uma potência, pedindo providências para o fechamento da mesma, criticando seus lideres e seus membros, ele teve  8 curtidas e 4 comentários; depois disso encontrei um texto onde uma Loja maçônica convidava a todo os amigos do face para que divulgassem a foto de um sobrinho desaparecido, esse foi mais feliz, os maçons se cotizaram e um espantoso número de 48 curtidas e 2 comentários encheram a página. Prosseguindo com a minha experiência, arrisquei ver outros tipos de textos e seus reflexos. Para o meu espanto, localizei um texto que narrava o espancamento de um cãozinho de uma raça a qual não me recordo, e o autor do texto pedia providências às autoridades. Nossa, que espanto, o texto teve 679 curtidas rapidamente e mais de 50 comentários, todos favoráveis a prisão daquele que espancou o animal e outros, até mesmo mais exaltados, pedindo o “linchamento” do indivíduo.  Em outra oportunidade, avaliei o texto de um grupo de egiptologia que semanalmente trás novas postagens sobre a história do Egito antigo e até mesmo de descobertas recentes, novamente me surpreendi, o grupo tem mais de 100 mil participantes e cada nova postagem tem imediatamente entre 50 a 60 mil curtidas. Eu mesmo, como pesquisador e participante da comunidade virtual, outro dia fiz um pedido para os “médicos sem fronteira e pedi que os irmãos divulgassem”  sem desmerecer a nenhum deles, posso afirmar que o anúncio foi um fracasso.  Esse foi o auge do estudo. Ao final desse meu trabalho de pesquisa, depreendi alguns postulados os quais resolvi divulga-los, ei-los:

Postulado número um:  Existe uma total inversão de valores entre o mundo real e o mundo virtual. Se bem que assuntos envolvendo animais, não só na internet, bem como no mundo real, causam uma verdadeira avalanche de atitudes por parte dos envolvidos. Realmente parece que as pessoas nos dias de hoje dão mais atenção para os assuntos que envolvem animais de estimação do que para aqueles que envolvem crianças. Porem, é espantoso como o marketing viral se presta a espalhar esse tipo de notícia, chega a ser inacreditável.

Postulado número dois:  O assunto “fazer caridade” não chama a atenção dos internautas, os quais continuam preferindo comentários sobre os seus “pets” ou sobre “que roupa irei na festa” ou ainda “qual sapato devo usar, alguém pode me ajudar?”

Postulado número três:  Assuntos como “doação de sangue”, dinheiro para despesas de viagem para fins de cirurgia, doação de cadeiras de roda, de ajuda humanitária de todos os tipos, possuem um baixo índice de visualização e com um retorno ínfimo.

Postulado número quatro: Temas sobre a vida alheia, principalmente de pessoas com destaque no mundo da moda, do cinema e da televisão são os mais preferidos para comentários no face, indistintamente nos grupos sejam quais forem seus temas-chaves.

Postulado número cinco e último: O assunto maçonaria é tão desinteressante que meia dúzia  daqueles que participam do grupo estão ligados a esse tema, a boa parte daqueles que frequentam os grupos nem são maçons, são curiosos que se valem do anonimato da rede se contentam com um TFA ou SFU. Os maçons que mais escrevem na rede são os mais (ou talvez únicos) interessados nos temas, geralmente são maçons antigos e a maioria já é escritor com livros publicados. A maioria dos texto (de maçons mais jovens) não possui nenhum conteúdo e com o passar dos dias se tornam repetitivos ao extremo, chegando mesmo a serem enfadonhos. Aqueles que se dedicam a agredir, são rasos de imaginação e volta e meia partem para a baixaria com a utilização de termos chulos, palavras de baixo calão e até ameaças. Utilizam-se da rede como uma “central de boatos” barata e que mantém o anonimato das coisas pequenas. Aqueles poucos, que se dedicam a fornecer textos saudáveis, demonstram uma produção pequena porém brilhante, digna dos meus elogios.

Observação Postulatória:  A maioria dos maçons que se manifestam na rede, contrários a essa ou aquela potência, exigindo providências das autoridades, alertando os candidatos sobre isso ou aquilo, eles na realidade (esses tais maçons) não tem a real noção da sua grande insignificância frente a sociedade, imaginam que são algo que não são, não entendem que maçonaria é uma associação e que cada uma delas se rege pelos seus estatutos sociais e que não devem satisfação umas as outras. Julgam, eles, que existe uma Ordem Maçônica Mundial e Central que é responsável pelas demais “maçonarias” e ficam o tempo todo invocando que essa tal Ordem Universal que só existe na “cabeça deles” tem que tomar providências e tal e coisa. Ora, não percebem que esse tipo de ignorância fere até o mais ignorante dos mortais?

Conclusão: observando os postulados acima, chego a tese que comprova a inutilidade do esforço em rebater críticas feitas dentro do tema “maçonaria” em virtude do universo tão pequeno que envolve essa área. Daqueles 10 ou 12 que curtem, 3 são a favor, 3 são contras e 6 nem se manifestam. Portanto, qual o motivo que alguém pode ter para perder tempo em justificar uma ação ou omissão relacionada a essa área? Somente uma: perde tempo.

Anexo: Conversa com amigos que não são maçons.
Para testar a tese acima, resolvi participar de uma reunião entre colegas do Poder Judiciário que ocorre periodicamente em nossa região. Após conversar com eles sobre vários assuntos, resolvi testar a profundidade do tema “maçonaria” e lancei alguns comentários sobre lojas, potências, obediências,  (mencionei o nome e a abreviatura de algumas potências, desde as mais conhecidas até as mais novas.),  notícias na internet, comentários no face etc. Para minha surpresa, havia dentre eles 3 maçons (na reunião estavam presentes mais de 60 colegas), somente eles entenderam o que eu estava falando e nenhum teve interesse em prolongar o assunto. Quanto aos assuntos que se discutem nos pequenos grupos de maçonaria no face, o resultado foi o mesmo, nenhum dos 3 maçons ou dos 57 não maçons tinha ouvido falar ou tinha qualquer interesse em ler ou se atualizar sobre o tema. Sai da reunião mais convencido ainda, de que as calúnias, difamações e injúrias que circulam no face, assim como os bons comentários sobre a maçonaria, ficam restrito a um pequeno número de pessoas, a maioria delas sem expressão alguma na sociedade e que só fazem mesmo é  um pequeno ruído, praticamente inaudível se comparado ao barulho que outros temas de maior importância provocam, tanto na internet quanto na comunidade. Claro que todo crime merece ser punido, portanto, o mais prático é contratar um advogado e não perder tempo com isso.

Conclusão das Conclusões:  Não vale a pena perder tempo para rebater críticas relacionadas a maçonaria no face.

(Helio Antonio da Silva)

Glomeb tem prática de exoterismo em seus templos





Essa afirmativa é verdadeira. A Glomeb faz questão de manter em suas lojas o clima do exoterismo antigo característico das Maçonarias Egípcianas. Diferente daquelas que praticam outros ritos, sem demérito a nenhuma das potências ou aos ritos praticados, nelas o que se nota é um esvaziamento gradativo das práticas consideradas esotéricas e que por suas vezes dão lugar aos discursos políticos ou administrativos, os quais, em que pese a importância para a organização devem ficar no âmbito burocrático e nunca invadir a parte ritualística do cerimonial. Para quem não é maçom, talvez seja difícil e até mesmo impossível compreender a diferença nesse sentido. Aquele que já é iniciado sabe muito bem do que estou falando: da "mesmisse" da reunião em loja, sem atrativo algum, sem experimentos comprobatórios daquilo que se ensina, sem metodologia adequada para abordar os assuntos sacros, apenas uma reunião fechada entre quatro paredes, onde os irmãos pensam em tudo menos em maçonaria e não veem a hora da reunião terminar, uns para voltar para casa e outros para dar inicio  ao ágape. Na Glomeb não é assim, as lojas são movimentadas, as instruções são teóricas e práticas, os irmãos buscam um "algo mais" e esse a eles se revela, a celebração transcorre em clima de paz e união, com a Egrégora da Grande Fraternidade Branca presidindo os trabalhos do Plano Superior e todos se beneficiando desse contato sobrenatural e extraordinário. Sim, na maçonaria egípcia pratica-se o exoterismo em um primeiro plano e o "esoterismo" em um núcleo mais restrito no seu grau máximo, ensinamentos esotéricos transmitidos unicamente dentro da Oficina, realçam os poderes latentes em cada um dos participantes e a Obra, por assim dizer, se completa. Todos saem satisfeitos com seus salários, retornam para os seus lares repletos do "dom divino" e já conscientes de que expandiram suas mentes objetivas e subjetivas em direção ao Cósmico. Ao término da sessão todos se saúdam e partem para uma comemoração sadia e saudável uns com os outros, cientes de que voltarão para a próxima celebração em busca de "um pouco mais da essência divina".