domingo, 24 de fevereiro de 2013

PEC 37 - A Pec da Impunidade - Mais Uma

Você sabe o que é PEC 37? Não? Vamos explicar em uma linguagem bem simples. PEC é a abreviatura de Projeto de Emenda Constitucional, nesse caso ela - se aprovada - retira o poder do Ministério Público nas investigações sobre parlamentares, incluindo nessa proibição, as investigações sobre prefeitos, governadores etc. Dessa forma, a fiscalização sobre os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outras que foram alvos de investigação e recente julgamento com destaque para o Supremo Tribuna Federal, deixaria de ser feita pelos Promotores de Justiça em suas cidades e passaria apenas para para o Procurador Geral, que é o chefe dos procuradores ou dos promotores. Nos parece que essa PEC está na contramão da atualidade, onde cada vez mais, a sociedade organizada, busca transparência em tudo, principalmente nos serviços públicos e ainda mais quando se trata do dinheiro público. Possivelmente, os Deputados Federais ao tentarem retirar esse poder de investigação dos promotores públicos (leia-se ministério público) deixando que apenas a polícia tenha esse poder, querem retalhar o MP pelo sucesso que tem alcançado nas investigações atuais como as do mensalão. Nós, maçons, não podemos concordar com isso, temos que nos posicionar sempre que os direitos da sociedade estão prestes a ser diminuídos, o problema é que os maçons se calaram, de uns tempos para cá não temos mais vistos a Maçonaria como representante dos homens justos e de bons costumes, assim, o que me preocupa não é o grito dos injustos, mas  o silêncio dos bons. (Martin Luter King). O Ministério Público do Brasil de lançou um site para arrecadar assinaturas desfavoráveis ao projeto, pode ser acessado através do link www.change.org/pec37 e assinado por todos os maçons que são contra essa tal PEC da Impunidade. A Maçonaria Egípcia, através da administração, enviará nesta semana um ofício de apoio aos Ministério Público.

2 comentários:

  1. MEUS AMADOS IRMÃOS.
    ABAIXO O PROFESSOR IVES GANDRA ESCREVEU A VERDADE DA PEC 37.
    PERCEBAM QUEM MENTEM AO POVO BRASILEIRO.
    O MP QUER APENAS MAIS PODER.
    NÃO QUEIRAM SER INVESTIGADOS PELO MP.
    O MP NO BRASIL É DITADURA PURA.

    IVES GANDRA DA SILVA MARTINS,

    Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO - SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária - CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS.



    A DIREÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.


    * Por Ives Gandra da Silva Martins



    Algumas breves linhas sobre o PEC, em trâmite no Congresso Nacional, que proíbe o Ministério Público de presidir os inquéritos policiais.

    Nada me parece mais correto. Em minha avaliação, nem precisaria que viesse a reiterar algo que implícito está na Constituição atual.

    No momento em que no artigo 5º, inciso LV, o constituinte tornou cláusula pétrea o amplo direito de defesa, à evidência, eliminou a um dos contendores, no processo administrativo, a possibilidade de exercer as funções de julgador e parte.

    Está o dispositivo assim redigido:

    “LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Ora, o título IV da Constituição claramente divide as funções judiciárias entre o poder de julgar (Poder Judiciário, art. 92 a 126), o de acusar (Ministério Público, arts. 127 a 132) e o de defender (Advocacia, arts. 133 a 134).

    Os delegados agem como polícia judiciária. Estão a serviço, em primeiro lugar, do Poder Judiciário, e não do Ministério Público ou da Advocacia, que são partes no inquérito policial - processo preliminar e investigatório que deve ser presidido por uma autoridade neutra, ou seja, o delegado.

    A alegação de que o Ministério Público pode supervisionar as funções da policia não significa que possa substituir os delegados em suas funções típicas, razão pela qual, mesmo hoje, a meu ver, já não tem o “parquet” direito de subrogar-se nas funções de delegado, desempenhando as de parte e “juiz” ao mesmo tempo.

    Certa vez, o Ministro Carlos Mário Velloso, em acórdão do STF, em que relatou e negou o direito do MP de quebrar o sigilo bancário - poder que só as autoridades judiciárias tèm -, declarou que, por mais relevante que fossem as funções do MP, será sempre parte num processo e jamais pode agir como um magistrado.

    Esta é a razão pela qual entendo que o PEC seria desnecessário, pois já está implícita na atual Constituição esta prerrogativa EXCLUSIVA dos delegados. Mas, num país como o nosso, sempre é bom deixar o óbvio, mais óbvio.

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  2. Agradeço o seu comentário e que sirva de estimulo aos demais seguidores deste blog que reflitam sobre ambos os posicionamentos.

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